LGPD: entenda a Lei Geral de Proteção de Dados no Marketing Digital

Ao longo dos últimos meses, uma nova regulamentação tem entrado na pauta e no dia a dia das empresas do Brasil. Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Aliás, esse é um assunto que tem causado certa dor de cabeça a empreendedores e gestores em todo o país, nos mais diversos segmentos.

E uma das áreas que mais demandam atenção à LGPD é o Marketing Digital. Afinal de contas, essa é uma atividade que lida, continuamente, com informações de prospects, leads, clientes e parceiros.

Mas será que a LGPD no Marketing Digital é esse bicho de sete cabeças que muitos acreditam ser? Quais são as melhores práticas para proteger informações de terceiros e, claro, a sua empresa? Respondemos a essas e outras questões neste artigo.

Mas, de uma vez por todas, o que é a LGPD?

Conhecida também como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), a LGPD foi ratificada no país em agosto de 2018, por meio da Lei n.º 13.709/2018. Ela entrou em vigor em 2020 e, desde agosto passado, há a imputabilidade de sanções e multas a infrações.

De fato, a LGPD é uma evolução do Marco Civil da Internet, (Lei n.º 12.965, de 2014). E o intuito dessa regulamentação é fornecer diretrizes para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais pelo controlador (ou seja, a empresa responsável pela gestão dessas informações).

Mas como isso se aplica na prática? A resposta é bem simples. A LGPD proporciona às pessoas mais autonomia sobre as informações que elas cedem em meio digital. Para isso, as empresas têm de oferecer um “termo de aceite” mais claro em seus veículos, na busca pelo consentimento do cedente.

Elas devem evidenciar ainda quais informações serão coletadas e como serão trabalhadas.

Contudo a questão vai muito além do consentimento. Graças à LGPD, o cedente passa a ter algumas prerrogativas importantes. São elas:

  • Pedir a exclusão imediata de suas informações do cadastro da controladora.
  • Confirmar, retificar e restringir informações.
  • Aplicar a portabilidade. Em outras palavras, a transferência de seus dados a outra controladora.

Em outras palavras: a LGPD veio para proteger o público em meio a uma desordem na forma com dados pessoais eram trabalhados. Algo que, desde a popularização da internet, nos anos 1990, gerava uma crescente onda de spams, seja por meio de seu e-mail, telefone ou outros meios.

LGPD no Marketing Digital: quais são as implicações da Lei nessa área?

Antes de responder a essa questão, é preciso entender algo: a LGPD está longe de ser uma lei criada apenas para empresas de marketing digital que lidam com dados pessoais. Ela é destinada a quaisquer tipos de empresas!

Quer comprovar isso? Pense uma empresa do setor B2B que não trabalhe com a coleta de dados pessoais, por meio de campanhas de marketing. Mas ela certamente tem uma lista de contatos de parceiros. Logo, ela é responsável pela gestão e pela segurança da hospedagem desses dados.

Sendo assim, seja um negócio B2B, uma agência de marketing digital ou qualquer outra empresa estão sujeitas aos mesmos tipos de sanções caso descumprirem a LGPD. As punições vão desde advertências até multas de 50 milhões de Reais. Isso mesmo… 50 milhões de Reais!

Quais são as responsabilidades das agências de Marketing Digital?

Embora não seja uma lei específica para empresas de marketing digital, vale destacar que boa parte dos trabalhos desse tipo de agência giram em torno de atividades que envolvem dados pessoais. Como campanhas de prospecção. Logo, sua responsabilidade é estar em conformidade em cada uma dessas etapas.

Quando pensamos no próprio funil de marketing, é possível notar que as agências de marketing digital possuem um contato com públicos em diferentes níveis de interesse na oferta da campanha digital. São eles: visitante, lead, prospect e cliente. Diante disso, as agências de marketing digital convivem com uma série de dilemas na gestão de dados pessoais. E que as impactam diretamente na forma como conduzem suas campanhas. Aliás, entre esses dilemas, podemos destacar:

  • Como deixar claro quais são as informações que serão coletadas e sua finalidade?
  • Qual é a melhor maneira de entrar em contato com o terceiro? E a frequência?
  • Como saber quem não deseja mais receber meus conteúdos?
  • Entre outras.

E, aqui, citamos apenas algumas preocupações das agências no contato direto com o público. Mas vale destacar que há ainda, digamos, questões de “bastidores”. E uma delas é a própria gestão do mailing.

De fato, agências de marketing digital geralmente trabalham com mailings muito grandes, compostos, até mesmo, por dezenas de milhares de contatos. Portanto, se atentar ao host e a quem tem acesso a essas informações é fundamental para evitar vazamentos de informações pessoais.

Cinco dicas para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados em sua agência

Diante de tudo que vimos até agora neste artigo, fica claro que a LGPD, além de obrigatória, possui muitas particularidades e desafios. Algo que torna sua implementação um processo que demanda muita dedicação e conhecimento da lei.

Mas é possível acelerar esse processo com algumas simples ações. E, a seguir, destacamos cinco delas.

Dica 1: adapte o site de seus clientes. E, claro, o seu!

Esse é um excelente ponto de partida para cumprir a LGPD! Em todos os sites de clientes (e no de sua agência), seja site institucional, landing page ou loja virtual, deixe muito claro ao internauta quais são as informações coletadas e como elas serão trabalhadas pela controladora. Nesse sentido, uma boa alternativa é conversar com especialistas em UX de sua empresa, e testar a “legibilidade” da comunicação entre seus conhecidos. Sobretudo que não estejam tão envolvidos com esses sites.

Dica 2: deixe o opt-out evidente para seu público

Não é segredo a ninguém: nenhuma agência de Marketing Digital gosta de descadastramentos por parte de leads, prospects ou clientes. Mas, além de ser uma opção necessária, sua empresa pode tirar proveito disso. Afinal, evita que você invista tempo (e, até mesmo, dinheiro) com quem não tem interesse em sua oferta.

Portanto, pensando em performance e cumprimento à LGPD, deixar o opt-out evidente é um grande benefício.

Mais do que isso: evidencie que o destinatário de suas comunicações também pode solicitar a revisão de seus dados. Deixe as regras bem claras a seu público!

Dica 3: promova campanhas de conscientização à LGPD com sua equipe

De fato, não adianta pensar que o cumprimento a LGPD é algo meramente jurídico. As áreas de TI, design e redação são fundamentais para auxiliar nas melhores práticas para esse tema. E, para isso, precisam estar muito bem informadas quanto à lei.

Enquanto profissionais de TI podem desenvolver uma estrutura segura em vistas à LGPD, os designers podem produzir artes pensadas em evidenciar os direitos do público, como vimos nas duas dicas anteriores. Já a redação, por sua vez, trará uma linguagem fácil e acessível para destacar esse ponto.

Desse modo, existem duas excelentes maneiras para conscientizar sua equipe. São elas:

  • Criar um comitê para discussão periódica do tema, inclusive abordando o estudo de casos que deram errado em outras empresas.
  • Desenvolver um guia digital que sintetize a LGPD e como a sua empresa busca respeitá-la.

Dica 4: tome todos os cuidados com dados pessoais de clientes e parceiros

Como já abordado neste artigo, a adequação à LGPD não demanda apenas cuidados na comunicação entre a agência e seu público. Afinal, o respeito à regulamentação também passa por ações internas que protejam os dados de leads, prospects, clientes e parceiros.

Além da conscientização ser parte importante disso, você deve permanecer em contato constante com os departamentos jurídico e de TI de sua empresa. O objetivo é discutir sobre segurança e se manter atualizado sobre práticas que protejam a seu público.

Dica 5: Realize reuniões regulares sobre LGPD

Nas dicas três e quatro fica muito evidente que uma boa comunicação interna é fundamental para o êxito do cumprimento da LGPD. Portanto, produza uma programação de reuniões para que os departamentos citados possam se integrar, e trocar informações e experiências sobre a lei.

Dica bônus: tenha suporte jurídico por perto

Sim… é verdade que as cinco dicas desse artigo vão ajudar (e muito) a sua empresa na adequação à LGPD. Contudo, com exceção a advogados, ninguém é obrigado a ser craque em temas jurídicos! Dúvidas sobre a lei podem surgir a qualquer momento.

Portanto, busque o suporte de advogados especializados nesse tema, por meio de departamento interno ou BPO. Aliás, já existem empresas que oferecem assessoria para o cumprimento da LGPD a agências de marketing.

Fique por dentro da LGPD e de muitos outros temas importantes do marketing digital. Confira mais posts em nosso blog!

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